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Exercício Ilegal da Profissão é Crime!

Recentemente um nome conhecido nas redes sociais foi autuado pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP por exercício ilegal da profissão. Sabe-se que o mesmo dava aulas de treinamento funcional e ginástica sem ter habilitação profissional. Declarava-se como Coach (treinador em inglês) nas redes sociais e promovia um eventos em solo público.

Após denúncias o CREF com a ajuda da polícia metropolitana constatou a irregularidade. A justiça já esta analisando o caso e de acordo com a LEI n° 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.

O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados no CREF. E apenas serão inscritos neste os profissionais possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado e reconhecido.

Confirmada a infração, é encaminhada uma denúncia ao Ministério Público por Exercício Ilegal da Profissão. Conforme determina o Decreto-Lei n° 3688, de 03 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais em seu artigo 47. A qual afirma que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício, pode ter pena de prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.

É válido ressaltar também que os veículos de mídia são públicos e nem todos os conteúdos são de qualidade, ou respeitam as individualidades de cada ser humano. Nem toda pessoa que divulga exercícios físicos tem formação nessas áreas. Portanto é necessária muita atenção antes de sair copiando exercícios que são postados na internet.

Lembrando que além do risco de a pessoa não ser um educador físico, também existe o risco do exercício não ser bom para você, gerando danos à sua saúde. Cada ser humano possui individualidades biológicas específicas.

Fazendo-se necessário um planejamento especifico e adequado por um profissional devidamente capacitado. É necessário respeitar os objetivos e as limitações de cada indivíduo. Garantindo assim, qualidade e segurança no treinamento.


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